PGFN esclarece direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o preço de aquisição de bens e mercadorias, incluso o ICMS
No dia 24/09/2021 a PGFN emitiu o Parecer SEI Nº 14483/2021/ME para elucidar as diversas situações dos contribuintes com ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017, data em que o STF decidiu pela modulaoregon football jerseys best human hair wigs for black females air jordan 1 element jordan air force 1 brock purdy jersey jordan proto max 720 adidas yeezy boost 350 turtle dove custom nfl football jerseys custom youth hockey jerseys custom kings jersey black friday wig sale sac eastpak johnny manziel jersey deuce vaughn jersey custom youth hockey jerseys ção para a exclusão definitiva do ICMS, destacado nas NF, da base de cálculo das contribuições sociais PIS/COFINS.
Neste mesmo parecer, a PGFN também deixa claro que, enquanto não houver mudança no texto legal, os créditos de PIS/COFINS devem ser calculados sobre o preço de aquisição de bens/mercadorias, nele incluído o valor do ICMS.