Nova incidência! ISS – Rastreamento e monitoramento de veículos, cargas pessoas e animais em circulação ou movimento

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Foi publicada no dia 23/09/2021 a Lei Complementar 183/21, para incluir um novo tipo de serviço na lista dos serviços sujeitos ao ISS. Trata-se do item 11.05:

11.05 – Serviços relaciocustom youth hockey jerseys air jordan 1 element brock purdy jersey custom dallas stars jersey durex intense vibrations ring kansas city chiefs crocs asu football jersey custom kings jersey borsa prima classe custom kings jersey yeezy shoes under 1000 asu football jersey jordan air force 1 sac eastpak air jordan 1 elementnados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”

Parece que definitivamente os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos, pessoas, cargas e animais, em circulação ou movimento, passam a ser de competência dos municípios e melhor, o ISS respectivo deve ser recolhido ao município onde estiver estabelecido ou domiciliado o prestador do serviço.

Importante ressaltar que os Estados têm cobrado o ICMS sobre tais serviços por enquadrá-los como serviços de comunicação (Convênio ICMS 139/06 e art. 47, Anexo II, do RICMS/SP, por exemplo).