Na última terça-feira (9/10) foi sancionada e publicada pelo Diário da União a lei 13.726/2018 que determina o fim da exigência do reconhecimento de firmas, autenticações de cópias e outros documentos pessoais por parte de órgãos públicos, como certidões de nascimento e títulos de eleitor.
A nova lei passa a vigorar a partir de 22 de novembro e também prevê selo de desburocratização na administração pública que tem o objetivo de simplificar processos e eliminar práticas desnecessárias e extremamente burocráticas. Essa mudança afeta e beneficia diretamente o segmento de terceirização de serviços paralegais. Para Luiz Albieri, diretor da Albieri & Associados, a nova legislação poderá baratear e tornar mais ágeis processos como abertura, encerramento e atualização de cadastros de estabelecimentos, facilitando muito a interface com órgãos governamentais, além de outros inúmeros procedimentos que envolvem as repartições públicas. Para tanto, as repartições também terão que fazer sua parte, disseminando esta nova cultura e procedimentos a todos os servidores.
Para isentar o reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma do documento de identidade dele, podendo este, ainda, optar por assinar presencialmente o documento e evitar a burocracia dos cartórios. Já para a dispensa de autenticação de cópia de documento será preciso apenas a comparação da original e cópia apresentada.
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