Com a publicação da Solução de Consulta COSIT 75/2023, e buscando orientações na Solução de Consulta COSIT 342/2017, a Receita Federal do Brasil deixa claro seu entendimento que os valores relativos a licenciamento de softwares importados seja para uso próprio ou para comercialização posterior, enquadram-se no conceitinflatable kayak nike air max 90 futura blutuszos mennyezeti lámpa lego friends lego friends lego friends bežecké tenisky onlysxm.com lego friends lego friends lego friends mindfulmusclellc.com iansargentreupholstery.com lego friends lego friends lego friends bezecke topanky שולחנות מתקפלים massage pistol bežecká obuv bezecke topanky blutuszos mennyezeti lámpa bežecká obuv
Importação de Software – Regras de tributação
- Não incidência de PIS/COFINS-Importação, se seu valor estiver perfeitamente identificado como valor da licença para uso próprio ou para revenda a consumidor final;
- Não incidência da CIDE, se não houver transferência da tecnologia para o importador;
- Tributação do ISS, conforme item 1.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e desde que tenha esta previsão na legislação do ISS do município do importador;
- Retenção do IR-Fonte de 1%, observadas as regras dos tratados internacionais entre o Brasil e o país de origem. Se o exportador estiver domiciliado em país com tributação favorecida, cabe a retenção de 25% de IR-Fonte.
Importante ressaltar que se o contrato do software importado não apontar expressamente e separadamente quanto de seu valor se refere à licença de uso do software e quanto de seu valor se refere a outros serviços (exemplos: suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação; assessoria e consultoria em informática etc.), todo o valor cobrado será considerado serviço importado e será tributado normalmente por PIS/COFINS/ISS/CIDE, além da retenção do IR-Fonte.
Com relação à CIDE, é questionável sua tributação quando não se tratar de serviço que implique em transferência de tecnologia para o importador.
Para mais informações, entre em contato com plantao.fiscal@aaconsulting.com.br