Com a publicação do Decreto 67382/2022, o Estado de São Paulo voltará a conceder a isenção integral do ICMS a todos os produtos listados ncustom dallas stars jersey custom sublimated hockey jerseys custom kings jersey bogner overal massage pistol bogner overal onlysxm.com propiedadesenrepublicadominicana.com propiedadesenrepublicadominicana.com חליפות מידות גדולות נשים lego friends lego friends lego friends bezecke topanky bezecke topanky maison-metal.com team easy on tøj til salg greensandseeds.com massage pistol iansargentreupholstery.com
Fim dos acréscimos de 1,3% e 2,4% nas alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo
Também foi publicado o Decreto 67383/2022 que trouxe uma série de alterações nos Anexos I, II e III do RICMS/SP, prorrogando incentivos ou alterando as reduções de base de cálculo a partir de 16/01/2023.
As alterações trazidas pelos dois decretos já estão atualizadas no RICMS/SP, no site da SEFAZ/SP. Não deixem de consultar os citados anexos para ver se haverá impactos na tributação dos produtos adquiridos ou comercializados por sua empresa.
Salvo prorrogação, é bom ressaltar que a partir de 16/01/2023 voltam a ser tributados em 7% os produtos listados no art. 53-A, e em 12% os produtos listados no art. 54, do RICMS/SP. A exceção fica para os veículos sujeitos ao ICMS-ST, citados no inciso X, do art. 54, do RICMS/SP que continuarão em tributação de 14,5%.
Todas as alterações aqui citadas, envolvendo o Estado de São Paulo, são aplicáveis às operações internas e importações.