Em nossa última matéria falamos sobre os Tipos de Empresas no Brasil e com a repercussão positiva que tivemos desse artigo e o fluxo de contatos internacionais que recebemos diariamente, achamos interessante falar aqui no Blog sobre o processo de abrir uma empresa estrangeira no nosso País.
Como sabemos é permitida a entrada de empresas estrangerias no Brasil, porém existe uma legislação específica que deve ser rigorosamente obedecida, tanto nas questões societárias, quanto nas bancárias e trabalhistas. A novidade neste ponto é que a partir do ano passado as empresas estrangeiras não precisam mais ter um sócio nacional.
No entanto, deve ser nomeado um representante legal no país em forma de procurador para representar e ser responsável pela sociedade estrangeira em todas as questões jurídicas, contábeis, fiscais e trabalhistas. No caso do Brasil esse repr8 ft kayak jordan proto max 720 yeezy shoes under 1000 brock purdy jersey nike air jordan 1 elevate low custom youth hockey jerseys air max 270 women nike air jordan 1 elevate low custom youth hockey jerseys custom nfl football jerseys custom dallas stars jersey custom youth hockey jerseys kansas city chiefs crocs custom stitched nfl jersey inflatable kayak esentante deve ter obrigatoriamente nacionalidade brasileira, ser naturalizado brasileiro ou possuir visto definitivo no país. Além disso, o representante deverá ter residência fixa no país.
Todos os documentos gerados no exterior devem obrigatoriamente ter consularizações no país de origem onde há representação diplomática brasileira. Concomitantemente, deve ocorrer o mesmo com documentos gerados no Brasil que necessitam ter validade no exterior.
Para os documentos de origem estrangeira faz-se necessária a tradução juramentada para que os órgãos brasileiros a aceitem. Outro fator preponderante e obrigatório é que toda a empresa estrangeira obtenha no Brasil um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por se tratar de uma constituição societária, deve ser elaborado um contrato com todas as normas e regulamentos pertinentes, incluindo todos os dados cadastrais, quadro societário, capital social e clausulas e informações contratuais.
A forma mais ágil para obter uma inscrição é pelo Banco Central através do cadastramento do Cademp (cadastro de pessoas físicas e jurídicas residentes ou não no país que participam de capitais estrangeiros no Banco Central), que após análise encaminha a solicitação eletronicamente à RFB que atribui um número de CNPJ e devolve ao Banco Central EM 24 horas.
Em relação ao registro de investimento estrangeiro deve ser realizado direto pelo sistema RDE-IED que é o registro para investimentos em moeda estrangeira feito em empresas brasileiras quando se tem a intenção de permanência e aquisição fora dos mercados globais. Os demais registros e inscrições devem ser pleiteados nos órgãos competentes como juntas comerciais, secretaria da fazenda estadual e municipal, entre outros.
Outro fator obrigatório é a abertura de uma conta bancária para fins de empréstimos, investimentos ou capitalização entre o sócio estrangeiro e o Brasileiro.
Ao finalizar estas etapas iniciais, as atenções devem ser voltadas às questões trabalhistas, de contratações, seus respectivos órgãos e obrigatoriedades. Falaremos mais da Abertura e Expansão de uma empresa em nosso próximo post.
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