EFD-Contribuições: PIS e COFINS sobre a Receita Financeira

Desde 1999, a base de cálculo do PIS e da COFINS consistia nas receitas totais auferidas pela empresa no período de apuração, não importando o seu ramo de atividade ou a forma como se enquadrava sua contabilidade. Assim, todas as receitas faziam parte dessa base de cálculo, com exceção das exclusões constantes no texto da Lei 9.718/1998.

Somente a partir de maio de 2009, a receita auferida, deu lugar à receita bruta como base de cálculo desses tributos, de modo que a apuração do PIS e da COFINS passa a ser considerada a partir das operações que geram o faturamento do negócio, e não mais sobre sua totalidade.

Em agosto de 2004, ficou reduzidkeyvone lee jersey durex intense vibrations ring penn state jersey jordan max aura 4 sac à dos eastpak custom sublimated hockey jerseys castelli gabba luvme human hair wigs custom stitched nfl jersey brock purdy jersey nike air jordan 1 elevate low custom youth hockey jerseys 8 ft kayak custom youth nfl jersey jock strap a à zero a tributação do PIS e da COFINS sobre a receita financeira para a pessoa jurídica com regime de incidência não-cumulativa e, em abril do ano seguinte, essas receitas financeiras decorrentes de operações realizadas para fins de hedge adotaram também a redução nas alíquotas. No caso das operações oriundas de juros de capital próprio, foram mantidas as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.

Depois de mais de 10 anos, em julho de 2015, as alíquotas para o cálculo de PIS e COFINS passaram de zero para 0,65% e 4% respectivamente, tanto para as operações normais, quanto para aquelas com a finalidade de hedge.

Diante de todas essas alterações e das interpretações do conceito, remanesce uma dúvida muito comum ao contribuinte que é relacionada ao preenchimento desse tipo de receita na EFD-Contribuições. Mesmo a receita financeira sendo tributada à alíquota zero, esta deve ser escriturada em Blocos específicos no SPED, como o F100 ou Registro 1800 que trata da incorporação imobiliária. Para esses casos, deve-se ser utilizado o CST nº 06 “Operação Tributável a Alíquota Zero”. Conte com a Albieri e Associados para apoio e suporte no preenchimento de obrigações acessórias.